O sindicato da UFPB (SINTESPB) e os advogados responsáveis pela ação dos 28,86% fecharam acordo, no final do ano passado (2012), no que diz respeito ao pagamento dos honorários da referida causa.
Com o acordo, o SINTESPB deverá pagar aos advogados, a título de entrada, a importância de R$ 289.591,59 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) e, ainda, o valor de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais) que serão divididos em 85 parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com vencimento a cada dia 10.
Pelos termos do acordo, o SINTESPB, para se livrar de uma dívida já reconhecida pela Justiça, em favor dos advogados,que chegaram a bloquear todos os bens da entidade, repassou a despesa aos servidores da UFPB e UFCG, que, neste caso, estão pagando uma dívida pertencente ao próprio SINTESPB.
Os técnico-administrativos da UFPB e UFCG que assinaram um acordo com o Governo Federal, em 1998, agora esperam que a Assessoria Jurídica do próprio SINTESPB elabore uma petição ao Juiz da 4ª Vara Estadual, em João Pessoa, buscando o desbloqueio da 14ª (e última) parcela dos 28,86%, um vez que, segundo o extrato bancário datado de 04/01/2011, o saldo da conta judicial daquela ação correspondia a R$ 4.189.458,21 (quatro milhões, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos). Não precisa ser professor de matemática pra saber que essa conta não fecha.{jcomments on}